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O QUE É RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO?

A rescisão indireta, despedida indireta, demissão forçada ou justa causa do empregador, em quaisquer destas nomenclaturas, são assim determinadas porque a empresa ou o empregador não demite o empregado, mas age de modo a tornar impossível ou intolerável a continuação da prestação de serviços e manutenção do vínculo empregatício.

Ela pode ocorrer quando o empregador comete alguma das faltas graves abaixo, elencadas no artigo 483 da CLT:

a) forem exigidos serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato;

b) for tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo;

c) correr perigo manifesto de mal considerável;

d) não cumprir o empregador as obrigações do contrato;

e) praticar o empregador ou seus prepostos, contra ele ou pessoas de sua família, ato lesivo da honra e boa fama;

f) o empregador ou seus prepostos ofenderem-no fisicamente, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;

g) o empregador reduzir o seu trabalho, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a importância dos salários.

Nas hipóteses das letras d e g, poderá o empregado pleitear a rescisão de seu contrato de trabalho e o pagamento das respectivas indenizações, permanecendo ou não no serviço até o final decisão do processo.

Nas demais, o empregado poderá suspender a prestação dos serviços, devido ao pedido de rescisão ser incompatível com a sua continuidade.

É muito comum que empregados cujos empregadores não tenham efetuado o registro na Carteira de Trabalho, ou não estejam depositando FGTS mensalmente, ou ainda que atrasam o pagamento do salário, recorram ao judiciário e obtenham êxito no reconhecimento da rescisão indireta, entre outros diversos casos.

Isso resulta no dever de pagar ao empregado todos os direitos referentes à demissão sem justa causa, quais sejam: saldo de salário, férias vencidas e proporcionas, décimo terceiro proporcional, aviso prévio, multa de 40% do FGTS, além de emitir a chave de liberação do saldo do FGTS e entregar guias de liberação do seguro desemprego, sendo que estes últimos podem ser indenizados, caso algo impossibilite o recebimento pela via legal.

O pedido de rescisão indireta deve ser feito pelo trabalhador por meio de ação judicial protocolada na justiça do trabalho, dentro do período de 30 dias após sua primeira falta ao serviço, sob pena de ser considerado abandono de emprego, o que ensejaria a possibilidade de demissão por justa causa por parte do empregador.


Shayenne Wolney

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